Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:13879/2020
    1.1. Anexo(s)4113/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4113/2019
3. Responsável(eis):MARCELO DE CARVALHO MIRANDA - CPF: 28185676100
4. Origem:MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
5. Órgão vinculante:GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
8. Proc.Const.Autos:JAIR ALVES PEREIRA (OAB/RS Nº 46872)

9. DESPACHO Nº 136/2021-RELT5

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo senhor Marcelo de Carvalho Miranda, ex-governador do Estado do Tocantins -TO, por seu advogado Jair Alves Pereira, inscrito na OAB/RS nº 46872, contra o Acórdão nº 473/2020 - 1ª Câmara, que aplicou a multa prevista na Lei Federal nº 10.028/2000.

9.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 10/02/2021.

9.3. Assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Recursos - COREC, para exame e manifestação, seguindo-se sucessivamente ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público junto a este TCE para os pronunciamentos sobre a matéria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de fevereiro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 18/02/2021 às 12:09:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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