TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 5ª RELATORIA Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
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1. Processo nº: 13879/2020     1.1. Anexo(s) 4113/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4113/20193. Responsável(eis): MARCELO DE CARVALHO MIRANDA - CPF: 28185676100 4. Origem: MARCELO DE CARVALHO MIRANDA 5. Órgão vinculante: GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Distribuição: 5ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES 8. Proc.Const.Autos: JAIR ALVES PEREIRA (OAB/RS Nº 46872)
9. DESPACHO Nº 136/2021-RELT5
9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo senhor Marcelo de Carvalho Miranda, ex-governador do Estado do Tocantins -TO, por seu advogado Jair Alves Pereira, inscrito na OAB/RS nº 46872, contra o Acórdão nº 473/2020 - 1ª Câmara, que aplicou a multa prevista na Lei Federal nº 10.028/2000.
9.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 10/02/2021.
9.3. Assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Recursos - COREC, para exame e manifestação, seguindo-se sucessivamente ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público junto a este TCE para os pronunciamentos sobre a matéria.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de fevereiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 18/02/2021 às 12:09:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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